Lei municipal 16.279/2015 de São Paulo e RE 1.054.110 STF. Empresas de aplicativos como Uber e similares não prestam serviço de transporte, mas sim intermediação entre o prestador e consumidor. Empresa Uber e similares no Brasil oferecem ao consumidor serviço de transporte da profissão de taxista para ser prestado por motorista autônomo. Numa virtual simulação, analogia irreal, um plano de saúde oferecer charlatão para prestar o serviço privado de saúde ao consumidor que aceite essa condição por preço menor, invés de oferecer um médico. Lei municipal de São Paulo que proíbe empresa UBER e similares é inconstitucional sim, porque viola diversos fundamentos constitucionais. Municípios ou prefeituras tem o dever, por norma infraconstitucional, de regulentações e fiscalizações do serviço de transporte da profissão de taxista, em territóri...