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Mostrando postagens com o rótulo EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE TAXISTA

MOTORISTA COMETE CRIME DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE TAXISTA.

     Motorista autónomo sem autorização das prefeituras ou sem  liminar judicial com carro licenciado na categoria particular que presta serviço de transporte de pessoas  com veiculo de capacidade até 7 pessoas, em qualquer parte do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão de taxista e pode ser preso por qualquer pessoa só pelo fato de anunciar que presta o serviço, antes, durante e logo após o consumidor desembarcar do veículo:   Lei das contravenções penais 3.688/41: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.   Lei federal 12.468/11 profissão de taxista no Brasil: Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máxim...