👉LEI FEDERAL 12.865/13👈 QUE APRISIONOU PROFISSÃO DE TAXISTA NAS MÃOS DOS MUNICÍPIOS OU PREFEITURAS. 👉ESSA LEI FEDERAL É INFRACONSTITUCIONAL. 👉LEIGO NO ASSUNTO OU ANALFABETO POLÍTICO IRÁ DIZER QUE ESSA LEGITIMIDADE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 27. A Lei n o 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 12 . Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.” (NR) “Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. § 1 o É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos ...