Motorista autónomo sem autorização das prefeituras ou sem liminar judicial com carro licenciado na categoria particular que presta serviço de transporte de pessoas com veiculo de capacidade até 7 pessoas, em qualquer parte do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão de taxista e pode ser preso por qualquer pessoa só pelo fato de anunciar que presta o serviço, antes, durante e logo após o consumidor desembarcar do veículo: Lei das contravenções penais 3.688/41: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. Lei federal 12.468/11 profissão de taxista no Brasil: Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máxim...