Você taxista é obrigado a usar o taximetro quando estiver prestando serviço de transporte da profissão em cidade com mais de 50 mil habitantes, artigo 8 da lei federal 12.468, caso contrário poderá sofrer sanções previstas nas legislações civis e penais. As prefeituras ou municípios não tem legitimidade para suspender a obrigação dos taxistas de usarem o taxímetro na prestação do serviço de transporte da profissão. Taxista pode cobrar valor menor do registrado no taxímetro ou até não cobrar nenhum valor, entretanto deve acionar sempre o taximetro físico para que o consumidor ou cliente saiba o valor registrado no equipamento legalizado pelo INMETRO e aferido pelo IPEM. Todos os taximetros aplicativos são ilegais, piratas e criminais, porque podem estar lesando ao consumidor, ao taxista ou ambos. Chame a polícia caso taxista não queira usar o taximetro.