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Taxista, você é obrigado a usar taxímetro.

Você taxista é obrigado a usar o taximetro quando estiver prestando serviço de transporte da profissão em cidade com mais de 50 mil habitantes, artigo 8 da lei federal 12.468, caso contrário poderá sofrer sanções previstas nas legislações civis e penais.

As prefeituras ou municípios não tem legitimidade para suspender a obrigação dos taxistas de usarem o taxímetro na prestação do serviço de transporte da profissão.

Taxista pode cobrar valor menor do registrado no taxímetro ou até não cobrar nenhum valor, entretanto deve acionar sempre o taximetro físico para que o consumidor ou cliente saiba o valor registrado no equipamento legalizado pelo INMETRO e aferido pelo IPEM.

Todos os taximetros aplicativos são ilegais, piratas e criminais, porque podem estar lesando ao consumidor, ao taxista ou ambos.

Chame a polícia caso taxista não queira usar o taximetro.


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