É inconstitucional municípios ou poder público municipal regulamentar, fiscalizar e emitir autorizações para pessoas físicas prestarem o serviço da profissão de taxista devido violações na Constituição Federal do Brasil no artigo 21, inciso XXIV e no artigo 22, incisos IX, XI e XVI. Quem deve ter legitimidade é o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, pessoa jurídica de direito público e autarquia pública federal da administração pública indireta.
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Sou taxista e nunca ouvi falar dessa ordem
ResponderExcluirÉ porque você não valoriza a profissão de taxista.
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