Ex-prefeito César Maia alegou no Supremo Tribunal Federal (STF) que taxista no Brasil presta "serviço público" de transporte, só por licitação poderia emitir novas autorizações e pedia que anulasse lei municipal que permitia no Rio de Janeiro alguns milhares de auxiliares exercerem a profissão de taxista com próprio taxi e própria autorização emitida pela prefeitura.
No ano de 2000, César Maia como prefeito da cidade do Rio de Janeiro ingressou no STF com uma "ação direta de inconstitucionalidade" (ADIN) com objetivo de anular todas as milhares de novas autorizações para os auxiliares que alugavam taxis.
Elas, as novas autorizações, foram emitidas pela lei municipal 3.123/00 aprovada pelos vereadores e prefeito Conde, antecessor e que perdeu as eleições para César Maia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) "indeferiu" o pedido para anular as autorizações e lei municipal.
A sentença do acórdão do recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF) número 359.444 de 2004 diz:
Não precisa licitar porque taxista no Brasil presta "serviço privado" de transporte.
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