Pessoa que presta serviço de transporte individual de pessoas em veículos com capacidade até 7 pessoas sem autorização da prefeitura comete o crime de exercício ilegal da profissão de taxista no Brasil, conduta tipificada na lei federal 3.688/41, no artigo 47.
Além de ser crime é também infração do Código de Trânsito do Brasil no artigo 231, inciso VII.
Qualquer pessoa poderá prender e policial deve conduzir para delegacia de acordo com artigo 301 do Código de Processo Penal.
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