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Carona que cobra é crime art. 47 lei federal 3.688.

Carona é uma conduta gratuita que nada cobra em troca, solidária e fraterna que pertence ao transporte privado.

Quando pessoa cobra algo em troca é prestação de serviço de transporte, então caso não tenha autorização para ter atividade econômica é conduta tipificada no artigo 47 da lei federal 3.688 onde policial tem o dever de prender e qualquer cidadão tem o direito de dar voz de prisão levando o marginal para delegacia de polícia civil ou militar, artigo 301 do código de processo penal.


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É inconstitucional municípios estarem com poder sobre profissão de taxista.

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