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Cooperativas de taxistas, UBER e similares são empresas de intermediação, mas não de transporte.

Empresas cooperativas de taxistas e empresas como UBER ou similares são empresas de intermediação, mas não de transporte, porque para elas serem consideradas de transporte deveriam ser proprietárias dos meios de transporte e os prestadores do serviço de transporte serem empregados dessas empresas.

As cooperativas de taxistas e empresas como UBER ou similares aproveitam do sistema para explorar os trabalhadores devido não haver exigências de escolaridade, curso de formação autorizado pelo MEC que seja pelo menos de nível técnico e nenhuma avaliação individual para prestar o serviço de transporte.

Os motoristas de UBER, Cabify, 99 e similares estão em flagrante delito em todo país, porque nenhum deles não tem autorização emitida pelo poder público para prestar o serviço de transporte e a lei federal que legalizou eles deve ser anulada em breve por ser inconstitucional. Ela é inconstitucional, porque legalizou um serviço de transporte que já foi legalizado pela profissão de taxista e essa lei federal 13.640 legalizou o que é considerado ilícito civil e criminal em leis no Brasil.


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