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Taxista, você é obrigado a usar taxímetro.

Você taxista é obrigado a usar o taximetro quando estiver prestando serviço de transporte da profissão em cidade com mais de 50 mil habitantes, artigo 8 da lei federal 12.468, caso contrário poderá sofrer sanções previstas nas legislações civis e penais. As prefeituras ou municípios não tem legitimidade para suspender a obrigação dos taxistas de usarem o taxímetro na prestação do serviço de transporte da profissão. Taxista pode cobrar valor menor do registrado no taxímetro ou até não cobrar nenhum valor, entretanto deve acionar sempre o taximetro físico para que o consumidor ou cliente saiba o valor registrado no equipamento legalizado pelo INMETRO e aferido pelo IPEM. Todos os taximetros aplicativos são ilegais, piratas e criminais, porque podem estar lesando ao consumidor, ao taxista ou ambos. Chame a polícia caso taxista não queira usar o taximetro.

Valor do serviço do taxista é barato no Brasil.

Valor do serviço do taxista é barato no Brasil. Na cidade de Viena, Áustria, você encontrará hoje  lindos cavalos em carruagens maravilhosas que fazem parte histórica do serviço privado de transporte, um dos segmentos do transporte público, que no passar dos séculos tornou-se o serviço de transporte da profissão de taxista com uso do automóvel que é transformado em taxi, com taxímetro, placas vermelhas e letreiro luminoso no teto. Os valores desse serviço de transporte em carruagens em Viena são com câmbio de hoje um euro (€) está 4,45 r$: Uma carruagem no Brasil custa 10 mil r$ e 2 cavalos 10 mil r$, total do investimento 20 mil reais. Um taxi no Brasil custa 50 mil r$. 1) Em 20 minutos de carruagem em Viena, Áustria, custa 55 € que equivalem 244,75 r$. Nesse valor no Brasil pode fazer um passeio pelos principais pontos turísticos no Rio de Janeiro, durante toda manhã e tarde ou ir de Copacabana até Teresópolis; 2) Em 40 minutos de carruagem em Viena, Áustria custa 80 € ...

Serviço em "transporte privado" era crime até 2016.

Até 2016, antes do PL 5.587 defendido pelos falsos líderes de taxistas e falsos políticos, serviço em "transporte privado" individual de pessoas em veículos até 7 lugares era o crime de exercício ilegal da profissão de taxista, artigo 47 da lei federal 3.688. " Art. 47.   Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa." O serviço privado de transporte individual de pessoas em veículos até 7 lugares já existe de fato há séculos e de direito, desde 2011, que é o serviço de transporte da profissão de taxista no Brasil. A questão é que existem violações de direitos para cada pessoa exerça a profissão com próprio taxi e própria autorização. Mas é necessário que os novos ou que retornarem sejam exigidos ensino médio completo, curso técnico de taxistas e aprovação no exame do Conselho Federal dos Taxistas...

Sindicatos sempre traíram profissão de taxista.

Todos os sindicatos de taxistas no Brasil sempre traíram a profissão mantendo o sistema mercantil escravocrata, mesmo tendo CNPJ e escritórios, todos eles apoiaram o PL 5587 PLC 28 que gerou lei federal inconstitucional 13.640. Você ainda tem esperanças neles? Ordem dos Taxistas do Brasil 1° Maio 2019

Lei federal 12.865: Prisão da profissão de taxista nos municípios.

Art. 27.  A  Lei n o  12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:  “ Art. 12 .  Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.” (NR)  “Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.  § 1 o   É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.  § 2 o   Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial...

12 Ago 2012 Ordem dos Taxistas do Brasil iniciou nas redes sociais.

A Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, iniciou nas redes sociais em 12 de agosto de 2012, quase um ano depois da sua criação que foi em 13 de maio de 2011. A OTB existe de fato desde de 2011, apesar de muitos taxistas não conhecerem essa organização devido a pouca importância sobre a própria profissão. OTB em cada estado ainda não existem por causa do pouco número de associados com capacidade de manter todos os custos financeiros. Nossa missão é lutar contra todas injustiças nos trabalhadores taxistas e acabar com o sistema mercantil escravocrata aplicado na profissão de taxista desde 1970. Se você quiser ser associado poderá enviar seu pedido por e-mail que é gratuito e não cobramos nenhuma mensalidade, apenas você decide o mês que pode ofertar e o valor também é escolhido nas suas considerações financeiras. Anexe foto da sua cnh, foto comprovante de residência e foto do seu cartão de taxistas para 👇 movimentotaxistaslivres@gmail.com Qualquer d...

É inconstitucional municípios estarem com poder sobre profissão de taxista.

É inconstitucional municípios ou poder público municipal regulamentar, fiscalizar e emitir autorizações para pessoas físicas prestarem o serviço da profissão de taxista devido violações na Constituição Federal do Brasil no artigo 21, inciso XXIV e no artigo 22, incisos IX, XI e XVI. Quem deve ter legitimidade é o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, pessoa jurídica de direito público e autarquia pública federal da administração pública indireta. Conheça o projeto de lei federal de iniciativa popular resumido da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube no canal Movimento Taxistas Livres. Curta página da Ordem dos Taxistas do Brasil no Facebook.