CRT é apenas uma "associação" e NÃO autarquia pública.
CRT é apenas uma "associação" e não uma autarquia pública como OAB, CRECI, CRM e todos os outros conselhos que são criados por lei federal.
Os conselhos das profissões são criados por projeto de lei federal no Congresso Nacional como é o caso da proposta do projeto de lei federal de iniciativa popular da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, publicado no YouTube.
Conselho Federal de profissão é uma "autarquia pública", pessoa jurídica de "direito público".
O CRT é uma " associação" de taxistas que tem o nome "fantasia" de conselho. É pessoa jurídica de "direito privado", onde não tem nenhum poder sobre os trabalhadores e nem sobre a profissão de taxista no Brasil.
Lei federal 12.468/11, no artigo 9 da profissão de taxista no Brasil apenas permite que os trabalhadores criem associações de âmbito municipal, estadual e nacional que os representem como "associados" que é derivativo de associação. Observe abaixo:
"Art. 9o Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados."
Os fundadores e atuais integrantes são defensores de manter na profissão o sistema mercantil escravocrata.
Cuidado com os falsos líderes de taxistas que há anos enganam os trabalhadores e sempre valorizaram aquele pedaço de papel emitido injustamente pelas prefeituras, pontos de taxis em áreas públicas dominados por organizações, compra, venda, aluguel e hereditariedade de autorizações, trabalhadores sem exigência de escolaridade, sem formação técnica de taxistas e a profissão continuar nas mãos das prefeituras ou municípios.
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