Pular para o conteúdo principal

NORMA FEDERAL PERMITE COBRANÇA DIFERENTE COM CARTÃO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

 Parágrafo único.  É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.

 Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

 Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CABINE BLINDADA EM TAXI

As cabines blindadas para taxis não protegem contra projéteis calibres de fuzis 7,62 e 5,56mm, não protege contra granada, não protege contra projéteis das pistolas 9 e 45mm, diminuem ainda mais a vida útil dos taxis e tem alto custo. 👉Somente há blindagem no lado do carona e nas costas do taxista, o lado da janela do taxista não há blindagem.  É mais barato e sensato lutar pelo serviço público de segurança e também pela igualdade social.

É inconstitucional municípios estarem com poder sobre profissão de taxista.

É inconstitucional municípios ou poder público municipal regulamentar, fiscalizar e emitir autorizações para pessoas físicas prestarem o serviço da profissão de taxista devido violações na Constituição Federal do Brasil no artigo 21, inciso XXIV e no artigo 22, incisos IX, XI e XVI. Quem deve ter legitimidade é o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, pessoa jurídica de direito público e autarquia pública federal da administração pública indireta. Conheça o projeto de lei federal de iniciativa popular resumido da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube no canal Movimento Taxistas Livres. Curta página da Ordem dos Taxistas do Brasil no Facebook.

LETRA "E" SIGNIFICA PERMITIDO ESTACIONAR E PARAR.

Segundo Código de Trânsito do Brasil, lei federal, placa de sinalização com letra " E " significa que permite estacionar e parar.