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Mostrando postagens de setembro, 2017

APLICATIVO TAXI NACIONAL NÃO PERTENCE AOS TAXISTAS.

O aplicativo TAXI NACIONAL pertence a empresa TAXI MACHINE, portanto não pertence aos trabalhadores que exercem a profissão de taxista no Brasil. Nosso projeto publicado no YouTube cria de verdade o oficial único aplicativo dos trabalhadores desenvolvido por funcionário desenvolvedor do aplicativo do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, autarquia pública federal e pessoa jurídica de direito público.

APLICATIVO NÃO TRANSPORTA SERES HUMANOS.

Iniciou com o nome de programa de computador ou software e hoje rebatizaram o dito cujo com  nome de "aplicativo". Programa de computador, software ou aplicativo apenas transmite e recebe informações, mas é incapaz de transportar ou prestar serviço de transporte de seres humanos no planeta. Aplicativo de taxi apenas intermedia comunicações entre o consumidor com o  taxista que presta o serviço da profissão, nada mais. Não existe revolução nos transportes físicos ou virtuais de seres humanos, apenas evolução no meio de comunicação. Não seja enganado. #OTB #MTL ✊

CONSELHO REGIONAL E FEDERAL JAMAIS PODE SER ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS.

Os Conselhos Regionais e Federal da profissão nunca poderão ser uma associação ou serem transformadas em tal. Conselho Federal dos Taxistas do Brasil (CFTB) com os respectivos Conselhos Regionais dos Taxistas do Brasil (CRTB) são criados por projeto de lei federal ou projeto de lei federal de "inicia tiva popular" como é proposto pela Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, desde 13 de maio de 2011 e publicado no YouTube por domínio público. Associação de taxistas não poderão ser transformadas em conselhos, segundo o direi to brasileiro. Conselho federal e os respectivos regionais são autarquias públicas, pessoa jurídica de "direito público ",  criados no Congresso Nacional. Associação de taxistas são pessoas jur ídicas de "direito privado". Cuidado com os falsos líderes e com propostas enganosas.

LETRA "E" SIGNIFICA PERMITIDO ESTACIONAR E PARAR.

Segundo Código de Trânsito do Brasil, lei federal, placa de sinalização com letra " E " significa que permite estacionar e parar.