Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2018

Lei municipal 16.279/2015 São Paulo.

Lei municipal de São Paulo 16.279/2015 proíbe o motorista autônomo de prestar o serviço de transporte da profissão de taxista, mas empresas de aplicativos como é promovido a farsa pelos falsos líderes de taxistas e falsos políticos.

Lei municipal 16.279/2015 de São Paulo e RE 1.054.110 STF.

Lei municipal 16.279/2015 de São Paulo e RE 1.054.110 STF. Empresas de aplicativos como Uber e similares não prestam serviço de transporte, mas sim intermediação entre o prestador e consumidor. Empresa Uber e similares no Brasil oferecem ao consumidor serviço de transporte da profissão de taxista para ser prestado por motorista autônomo. Numa virtual simulação, analogia irreal, um plano de saúde oferecer charlatão para prestar o serviço privado de saúde ao consumidor que aceite essa condição por preço menor, invés de oferecer um médico. Lei municipal de São Paulo que proíbe empresa UBER e similares é inconstitucional sim, porque viola diversos fundamentos constitucionais. Municípios ou prefeituras tem o dever, por norma infraconstitucional, de regulentações e fiscalizações do serviço de transporte da profissão de taxista, em território brasileiro. Serviço em "transporte privado" é ilícito civil e criminal, porque é infração prevista no CTB e na lei de contravenções pena

Taxista Inácio defende valor no alvará ou autorização para profissão de taxista no Brasil.

Taxista titular Inácio do Rio de Janeiro defende manter na profissão de taxista no Brasil o sistema mercantil escravocrata para que aqueles pedaços de papéis emitidos pelas prefeituras injustamente para que os negócios em taxis estejam fluindo em favor dos capitalistas.