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Mostrando postagens de maio, 2019

Taxista, você é obrigado a usar taxímetro.

Você taxista é obrigado a usar o taximetro quando estiver prestando serviço de transporte da profissão em cidade com mais de 50 mil habitantes, artigo 8 da lei federal 12.468, caso contrário poderá sofrer sanções previstas nas legislações civis e penais. As prefeituras ou municípios não tem legitimidade para suspender a obrigação dos taxistas de usarem o taxímetro na prestação do serviço de transporte da profissão. Taxista pode cobrar valor menor do registrado no taxímetro ou até não cobrar nenhum valor, entretanto deve acionar sempre o taximetro físico para que o consumidor ou cliente saiba o valor registrado no equipamento legalizado pelo INMETRO e aferido pelo IPEM. Todos os taximetros aplicativos são ilegais, piratas e criminais, porque podem estar lesando ao consumidor, ao taxista ou ambos. Chame a polícia caso taxista não queira usar o taximetro.

Valor do serviço do taxista é barato no Brasil.

Valor do serviço do taxista é barato no Brasil. Na cidade de Viena, Áustria, você encontrará hoje  lindos cavalos em carruagens maravilhosas que fazem parte histórica do serviço privado de transporte, um dos segmentos do transporte público, que no passar dos séculos tornou-se o serviço de transporte da profissão de taxista com uso do automóvel que é transformado em taxi, com taxímetro, placas vermelhas e letreiro luminoso no teto. Os valores desse serviço de transporte em carruagens em Viena são com câmbio de hoje um euro (€) está 4,45 r$: Uma carruagem no Brasil custa 10 mil r$ e 2 cavalos 10 mil r$, total do investimento 20 mil reais. Um taxi no Brasil custa 50 mil r$. 1) Em 20 minutos de carruagem em Viena, Áustria, custa 55 € que equivalem 244,75 r$. Nesse valor no Brasil pode fazer um passeio pelos principais pontos turísticos no Rio de Janeiro, durante toda manhã e tarde ou ir de Copacabana até Teresópolis; 2) Em 40 minutos de carruagem em Viena, Áustria custa 80 € = 35

Serviço em "transporte privado" era crime até 2016.

Até 2016, antes do PL 5.587 defendido pelos falsos líderes de taxistas e falsos políticos, serviço em "transporte privado" individual de pessoas em veículos até 7 lugares era o crime de exercício ilegal da profissão de taxista, artigo 47 da lei federal 3.688. " Art. 47.   Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa." O serviço privado de transporte individual de pessoas em veículos até 7 lugares já existe de fato há séculos e de direito, desde 2011, que é o serviço de transporte da profissão de taxista no Brasil. A questão é que existem violações de direitos para cada pessoa exerça a profissão com próprio taxi e própria autorização. Mas é necessário que os novos ou que retornarem sejam exigidos ensino médio completo, curso técnico de taxistas e aprovação no exame do Conselho Federal dos Taxistas

Sindicatos sempre traíram profissão de taxista.

Todos os sindicatos de taxistas no Brasil sempre traíram a profissão mantendo o sistema mercantil escravocrata, mesmo tendo CNPJ e escritórios, todos eles apoiaram o PL 5587 PLC 28 que gerou lei federal inconstitucional 13.640. Você ainda tem esperanças neles? Ordem dos Taxistas do Brasil 1° Maio 2019