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Mostrando postagens de abril, 2019

Lei federal 12.865: Prisão da profissão de taxista nos municípios.

Art. 27.  A  Lei n o  12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:  “ Art. 12 .  Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.” (NR)  “Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.  § 1 o   É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.  § 2 o   Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código C

12 Ago 2012 Ordem dos Taxistas do Brasil iniciou nas redes sociais.

A Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, iniciou nas redes sociais em 12 de agosto de 2012, quase um ano depois da sua criação que foi em 13 de maio de 2011. A OTB existe de fato desde de 2011, apesar de muitos taxistas não conhecerem essa organização devido a pouca importância sobre a própria profissão. OTB em cada estado ainda não existem por causa do pouco número de associados com capacidade de manter todos os custos financeiros. Nossa missão é lutar contra todas injustiças nos trabalhadores taxistas e acabar com o sistema mercantil escravocrata aplicado na profissão de taxista desde 1970. Se você quiser ser associado poderá enviar seu pedido por e-mail que é gratuito e não cobramos nenhuma mensalidade, apenas você decide o mês que pode ofertar e o valor também é escolhido nas suas considerações financeiras. Anexe foto da sua cnh, foto comprovante de residência e foto do seu cartão de taxistas para 👇 movimentotaxistaslivres@gmail.com Qualquer d

É inconstitucional municípios estarem com poder sobre profissão de taxista.

É inconstitucional municípios ou poder público municipal regulamentar, fiscalizar e emitir autorizações para pessoas físicas prestarem o serviço da profissão de taxista devido violações na Constituição Federal do Brasil no artigo 21, inciso XXIV e no artigo 22, incisos IX, XI e XVI. Quem deve ter legitimidade é o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, pessoa jurídica de direito público e autarquia pública federal da administração pública indireta. Conheça o projeto de lei federal de iniciativa popular resumido da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube no canal Movimento Taxistas Livres. Curta página da Ordem dos Taxistas do Brasil no Facebook.

É inconstitucional município regulamentar e fiscalizar profissão de taxista.

Constituição federal do Brasil: Art. 21. Compete à União: XXIV -  organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; 👉Isso significa que é inconstitucional municípios terem recebido poder de regulamentação e fiscalização da profissão de taxista. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:        IX -  diretrizes da política nacional de transportes;     XI -  trânsito e transporte;         XVI -  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 👉Aqui neste artigo 22 esclarece, objetivamente, que municípios não podem criar leis para profissão de taxista e nem proibir nenhum trabalho. #OTB #MTL