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Lei federal 12.865: Prisão da profissão de taxista nos municípios.

Art. 27.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 12.  Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.” (NR) 
“Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. 
§ 1o  É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. 
§ 2o  Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 
§ 3o  As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.”


Projeto de lei federal de iniciativa popular de autoria da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube em resumo revoga poder público municipal estar com a inconstitucionalidade, artigo 21, inciso XXIV e artigo 22, incisos IX, XI e XVI, de regulamentar, fiscalizar, emitir autorização e qualquer ato sobre a profissão de taxista no Brasil, inclusive sobre o serviço de transporte da profissão de taxista, assim, o projeto 01 da OTB transfere a profissão de taxista para poder público federal onde o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, pessoa jurídica de direito público assume total poder sobre a profissão de taxista.

Único serviço de competência dos municípios é o "serviço público" de "transporte coletivo" previsto na Constituição Federal do Brasil e no direito brasileiro.

Lute com a Ordem dos Taxistas do Brasil para acabar com o sistema mercantil escravocrata e todas injustiças nos trabalhadores taxistas.

Desde 1970, prefeitos, vereadores e falsos líderes usam a profissão de taxista como balcão de negócios para enriquecerem exploradores de trabalhadores taxistas.

Lute conosco.

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